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Convite para a apresentação de Propostas

O Secretariado da Aliança de Cidades está a emitir um Convite para Apresentação de Propostas para financiamento através do seu Fundo Catalisador.
 
Favor atentar para os seguintes requisitos para elegibilidade:

  • O projecto proposto tem de cumprir os objectivos do Fundo Catalisador e enquadrar-se no escopo do Estatuto da Aliança de Cidades.
  • O projecto proposto tem de ser executado em países que estejam na Lista da OCDE de Beneficiários da Ajuda.
  • Os pedidos de doação ficarão limitados a um valor entre USD 50,000 – USD 250,000.
  • Pelo menos um membro da Aliança de Cidades tem de patrocinar o pedido.
  • O projecto proposto terá de receber do governo a declaração de “não objeção”.

Todas as candidaturas devem respeitar as seguintes orientações:

  • Data limite. A data limite de apresentação da candidatura é 31 de Março de 2011, meia-noite (hora de Washington DC).
  • Formato.Todas as candidaturas devem de utilizar o Formulário de Nota Conceptual da Aliança de Cidades
  • Língua. As Notas Conceptuais podem ser em Árabe, Inglês, Francês, Português ou Espanhol.
  • Submissão da candidatura por e-mail. As Notas Conceptuais deverão ser submetidas apens por e-mail para o Secretariado da Aliança de Cidades no endereço CATF@citiesalliance.org até à data limite de 31 de Março.

O próximo convite para a apresentação de propostas será emitido no segundo semestre deste ano. Para mais informações, é favor contactar CATF@citiesalliance.org 

 

 

 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES (FAQ) SOBRE O FUNDO CATALISADOR

 

 Documentos Relevantes:

 

O que é o Fundo Catalisador?

O Fundo Catalisador (CATF) é um instrumento de financiamento da Aliança de Cidades que presta apoio com doações para projectos que reforcem e promovam o papel das cidades para a redução da pobreza e para um desenvolvimento urbano sustentável. A prioridade para o apoio do Fundo Catalisador é atribuída a cidades, autoridades locais, associações de autoridades locais e/ou governos nacionais empenhados em:

  • Melhorar as suas cidades e governaça local, para benefício de todos os residentes;
  • Adoptar uma abordagem de longo prazo, abrangente e inclusiva, para o desenvolvimento urbano;
  • Executar aquelas reformas necessárias para se produzir uma mudança sistemática e se alcançar a escala pretendida; e
  • Descentralizar recursos para conceder poder ao governo local.

O Fundo Catalisador tem dois objectivos estratégicos principais:

  • Catalisar processos de transformação urbana que promovam cidades mais inclusivas; e
  • Fazer progredir o know-how colectivo através de aprendizagem extraída de experiências dos projectos.

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Como funciona o Fundo Catalisador?

O Fundo Catalisador substitui o mecanismo anterior de doação de acesso aberto da Aliança de Cidades. Alguns dos elementos-chave do Fundo Catalisador são:

  • Um processo competitivo que é aberto duas vezes ao ano.
  • Obrigatoriedade de incluir uma Nota Conceptual sobre o projecto proposto no acto de candidatura.
  • O volume da doação situa-se entre USD 50 000 – USD 250 000.
  • Necessidade de patrocínio de um ou mais membros da Aliança de Cidades.

Os projectos apoiados pelo Fundo Catalisador deverão ter por objectivo causar um impacto positivo nos desafios do desenvolvimento urbano através de alavancagem na cooperação entre actores do desenvolvimento urbano; ser contextualmente inovadores; e promover o conhecimento assim como a aprendizagem entre cidades, profissionais e formuladores de políticas.
 

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Como é o processo de selecção? 

Existem cinco passos fundamentais no processo de aprovação de uma proposta ao Fundo Catalisador:

 

Passo 1: Convite semestral para Apresentação de Propostas
Duas vezes por ano, o Secretariado da Aliança de Cidades emitirá um convite para apresentação de propostas através do sítio da Aliança na WEB. Uma vez emitido este convite, a Aliança de Cidades aceitará a submissão de Notas Conceptuais de projectos durante um período de dois meses.

 

Passo 2: Submissão da Nota Conceptual
A Nota Conceptual é uma descrição concisa do projecto proposto. Todas as Notas Conceptuais terão de ser submetidas em Árabe, Inglês, Francês, Português ou Espanhol, utilizando o  template (formulário). As Notas Conceptuais deverão ser enviadas por e-mail para o Secretariado da Aliança de Cidades no endereço CATF@citiesalliance.org.

 

Passo 3: Avaliação e Apreciação da Nota Conceptual
Este passo leva cerca de 30 dias úteis. O Secretariado da Aliança de Cidades faz a triagem das Notas Conceptuais para garantir que atendem aos  critérios mínimos de elegibilidade. As Notas Conceptuais que satisfaçam o patamar mínimo são encaminhadas para um Painel de Peritos (EEP), que as irá analisar numa base competitiva, utilizando um conjunto predefinido de critérios de selecção. Em seguida, o painel faz recomendações ao Secretariado sobre quais as Notas Conceptuais que devem ser aprovadas

Enquanto o EEP conduz a sua apreciação, o Grupo Consultivo da Aliança de Cidades examina as Notas Conceptuais para garantir que as actividades propostas não estão em conflito nem são uma duplicação das actividades dos membros da Aliança de Cidades. O Secretariado revê, em seguida, a lista das Notas Conceptuais recomendadas. Para além dos critérios de selecção, o Secretariado pode também levar em consideração factores adicionais, tais como a geografia ou o envolvimento ou necessidades de conhecimento dos membros, com vista a manter o equilíbrio estratégico do portfolio global da Aliança de Cidades.

 

Passo 4: Convite para Apresentação de Propostas Completas e Confirmação de Seleção
Uma vez concluído o processo de avaliação, o Secretariado notifica os candidatos apurados de que as suas Notas Conceptuais foram, em princípio, aprovadas para financiamento e convida-os a reverem a Nota e desenvolveram a numa Proposta Completa, incorporando o feedback fornecido pelo Secretariado.

A Proposta Completa é, essencialmente, uma versão expandida da Nota Conceptual que incorpora o feedback prestado pelo Secretariado e presta as informações que são necessárias para processar a doação. Não se considera uma candidatura formalmente aprovada até que se apresente uma proposta completa satisfatória, que cumpra os padrões estabelecidos.

As propostas completas devem ser submetidas num prazo de dois meses a contar da data de aprovação da Nota Conceptual. É preciso utilizar o modelo específico de Proposta Completa, que será fornecido pela Aliança, e ser apresentado em uma das cinco línguas aceites: Árabe, Inglês, Francês, Português ou Espanhol.

Os candidatos têm de se certificar de que as propostas completas obedecem aos padrões da Nota Conceptual aprovada e de que sejam apresentadas dentro do prazo limite de dois meses. A não observância destas condições resultará na exclusão da sua candidatura e o candidato deve reiniciar o processo quando lançado o próximo Convite para Apresentação de Propostas.

 

Passo 5: Aprovação do Secretariado e Endosso do Grupo Consultivo
O Secretariado da Aliança de Cidades aprova a lista final de propostas e encaminha-a para o Grupo Consultivo da Aliança para fins de endosso final. A partir daí, começa a processar a doação de acordo com os procedimentos estabelecidos. 

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Quais são os requisitos mínimos de elegibilidade das propostas para o Fundo Catalisador?

Cada proposta de Nota Conceptual submetida ao Secretariado da Aliança de Cidades tem de observar os requisitos mínimos para poder ser considerada para processamento:

  • Elegibilidade do país. Os projectos têm de ser executados em países que constem da Lista de Beneficiários de Ajuda do Comité de Assistência ao Desenvolvimento da OCDE (acessar a lista DAC em vigor no endereço  www.oecd.org). Favor notar que os projectos submetidos por países em que Aliança de Cidades tenha um Programa de País aprovado (Burquina-Faso, Gana, Uganda e Vietnam) terão uma prioridade menor nas suas candidaturas ao Fundo Catalisador, e aconselha-se que os proponentes contactem o CATF@citiesalliance.org  antes de desenvolverem a proposta.
  • Apoio do(s) membro(s) de Aliança. Os projectos propostos devem ser patrocinados pelo menos por um membro da Aliança de Cidades. Encoraja-se o apoio de múltiplos patrocinadores, com vista a contribuir com o objectivo da Aliança de melhorar a coerência da cooperação para o desenvolvimento urbano. O patrocinador deverá ser contactado antes da submissão da Nota Conceptual. O proponente e patrocinador(es) também deverão ter discutido as propostas de projecto, incluindo o papel do(s) patrocinador(es) antes da submissão. Acessar a lista de membros da Aliança de Cidades.
  • Escopo. Os objectivos e actividades do projecto têm de estar em conformidade com o mandato e o escopo definidos pelo Estatuto da Aliança de Cidades. O Fundo Catalisador só apoiará as actividades que reforcem e promovam o papel das cidades para a redução da pobreza e o desenvolvimento urbano sustentável. Os projectos propostos podem apoiar este objectivo através de, a título de exemplos e não limitado a estes, um programa de requalificação de um bairro ou da promoção de estratégias e políticas concebidas para gestão do desenvolvimento urbano ou através de actividades de conhecimento que visem a disseminação de experiências sobre cidades inclusivas.
  • Não objeção do governo. Um requisito fundamental para a elegibilidade é a não objeção do governo em relação ao projecto proposto.
  • Orçamento. O pedido de doação à Aliança de Cidades tem um limite situado entre USD 50 mil e USD 250 mil. É altamente recomendado o co-financiamento.

Favor ter presente também as normas para submissão de propostas

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Quais são as normas para a apresentação de propostas? 

Para que uma proposta seja considerada terá de observar as seguintes recomendações:

  • Língua. as propostas deverão estar em Árabe, Inglês, Francês, Português ou Espanhol
  • Calendário. As submissões das Notas Conceptuais só podem ser feitas em resposta ao Convite do Secretariado da Aliança de Cidades para Apresentação de Propostas para o Fundo Catalisador, emitido duas vezes por ano.
  • Prazos. Uma vez emitido o Convite, as Notas Conceptuais devem ser apresentadas dentro de dois meses.
  • Modalidades de Submissão. Todas as Notas Conceptuais deverão ser enviadas por e-mail para o Secretariado da Aliança de Cidades no endereço CATF@citiesalliance.org.

 

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Quais são os critérios de selecção que serão utilizados para avaliar as propostas?

O Painel de Peritos (EEP) e o Secretariado da Aliança de Cidades utilizam um conjunto de critérios de selecção para avaliar as Notas Conceptuais. Estes critérios de selecção estão alinhados com os princípios centrais do Estatuto da Aliança de Cidades e com os objectivos do Fundo Catalisador.

Os critérios de selecção dividem-se em cinco categorias principais descritas abaixo, com subcritérios para cada uma das cinco categorias. Favor fazer um clique numa categoria para mais informações e explicações sobre as subcategorias.

 

1.  Condições de Implementação

 

 

  • Capacidade
  • Relação Custo-eficácia
  • Quadro de Resultados
  • Gestão Fiduciária
  • Riscos e mitigações
  • Co-financiamento

2. Impacto

 

  • Ampliação da Escala
  • Transferibilidade
  • Institucionalização
  • Investimentos subsequentes
  • Foco no objectivo

3. Cooperação

  

  • Apropriação (Ownership)
  • Harmonização
  • Alinhamento
  • Parcerias, diálogo e consultas públicas

4. Inovação

 

  •  Desenho, processo e produtos inovadores

5. Conhecimento e Aprendizagem 

 

  • Ensinamentos tirados da monitorização e  avaliação
  • Aprendizagem e disseminação
  • Aplicabilidade

 

 

1. CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO

  • Capacidade. Refere-se ao potencial de desempenho de uma organização, ou seja, de utilizar com êxito as suas competências e recursos para alcançar os objectivos do projecto. De uma forma geral, a capacidade de desempenho revela-se nas dimensões organizacionais, tais como capital humano, recursos financeiros e técnicos e parcerias. Outros aspectos incluem também critérios menos tangíveis, como a liderança e a história da organização. O ambiente externo também é levado em conta, especialmente quando possa constituir um obstáculo significativo ao desempenho de uma organização.
  • Relação custo-eficácia. A justificativa apresentada para os principais custos do projecto, que deverão possuir uma proporção equilibrada entre as actividades do projecto e os resultados pretendidos. O projecto deverá também fazer um uso adequado dos recursos locais e/ou recursos nacionais existentes.
  • Quadro de Resultados. A ideia central por trás do projecto e o modo como está refletida no quadro de resultados deverá ser claro, realista e exequivel num prazo de dois anos ou menos (o cronograma da implementação do projecto). O projecto deverá ter um plano de implementação realista com actividades concretas para a realização dos seus objectivos, assim como resultados claros e mensuráveis que vão ter um impacto directo nos beneficiários visados.
  • Gestão Fiduciária. O projecto tem de observar as regras específicas do Banco Mundial que regem a utilização das doações da Aliança de Cidades.  Isto inclui as políticas de aquisições, gestão financeira e de desembolsos.
  • Riscos e Mitigações. O projecto deverá identificar adequadamente qualquer potencial impacto ou risco social e/ou ambiental associado com as suas actividades e traçar as medidas de mitigação pertinentes.
  • Co-financiamento. Todas as propostas deverão incluir co-financiamento da organização beneficiária, parceiros de execução e de outras fontes. O montante do co-financiamento deverá corresponder à capacidade financeira do proponente, assim como à dimensão do projecto. O co-financiamento pode também ser uma contribuição em espécie se estiver directamente relacionado com as actividades do projecto.

 


2. IMPACTO

  •  Ampliação da Escala. O potencial de um projecto ser ampliado face à sua área geográfica inicial, com vista a beneficiar mais pessoas dentro de uma cidade ou de um país. Com o objectivo de aumentar o potencial de expansão, a cidade seleccionada deverá preferencialmente possuir (ou ter ambições realistas de desenvolver) elos apropriados com outras cidades no país, por exemplo, através de associações de autoridades locais.
  • Institucionalização. O potencial de um projecto para se tornar uma parte integrante da administração urbana de uma cidade ou país. O projecto deverá, preferencialmente, reflectir actividades que directa ou indirectamente causem impacto na formulação de políticas públicas, no enquadramento legal, na reforma institucional ou nos processos de trabalho.
  • Transferibilidade. Diz respeito a um projecto cujo desenho é suficientemente flexível para ser potencialmente adaptado a novos e diferentes contextos. Enquanto a ampliação da escala do projeto é orientada para o país e diz mais respeito a um aumento quantitativo dos factores de produção e dos produtos, a transferibilidade diz respeito ao conceito de um projecto e sua capacidade para ser adoptado em diferentes cidades no mundo inteiro.
  • Investimentos subsequentes. Com vista a reforçar uma transformação catalisadora e assegurar a realização de actividades subsequentes, as actividades do projecto deverão ter a capacidade de estimular, mobilizar e atrair capital e/ou impacto nos orçamentos do estado. Os parceiros de investimento do sector privado e público deverão ser claramente identificados e envolvidos na concepção da actividade desde o início, com vista a aumentar as probabilidades de investimentos subsequentes. Adicionalmente, o projecto deverá criar mecanismos para promover o financiamento continuado para além da sua duração.
  • Foco no objectivo. O projecto tem de visar o reforço e a promoção do papel das cidades na redução da pobreza e no desenvolvimento sustentável, de acordo com as linhas de ação destacadas nos Estatuto da Aliança de Cidades.

 

3. COOPERAÇÃO

  • Apropriação (Ownership). Um projecto deverá reflectir uma forte apropriação pela cidade e/ou governos que apoiam a candidatura. O parceiro local/nacional deverá estar comprometido e em posição para liderar o desenvolvimento e a execução do projecto, assim como prestar contas pelos seus resultados. O papel dos membros da Aliança é prestar apoio ao projecto em resposta ao pedido do governo/cidade proponente. Em contextos difíceis, o desenvolvimento de capacidade e de actividades participativas pode ser crítico para a criação, reforço e alargamento da apropriação. Tal deverá estar adequadamente reflectido no desenho do projecto.
  • Alinhamento. As actividades do projecto deverão reflectir as prioridades nacionais. Os resultados esperados deverão estar alinhados com o enquadramento global da pobreza em nível nacional, e com as estratégias urbanas em nível nacional e/ou local. Deverão também estar alinhadas com os projectos nas áreas de desenvolvimento urbano e de redução da pobreza urbana relevantes.
  • Harmonização. As actividades do projecto deverão ser concebidas de forma a promover a coordenação entre os parceiros de desenvolvimento. O projecto deverá também reflectir a cooperação complementar entre as actividades dos membros da Aliança de Cidades em matéria de desenvolvimento urbano no país/cidade e outros parceiros de desenvolvimento nacionais ou internacionais.
  • Consultas, diálogo e parcerias. As propostas de projectos têm de ser concebidas como um processo participativo com os stakeholders locais, incluindo tanto o sector privado como organizações comunitárias. O desenho do projecto tem de incluir acções e estratégias apropriadas para assegurar uma participação adequada das comunidades, levando em consideração o género, idade e outras características relevantes. O Projecto terá de demonstrar a natureza e o grau de participação dos intervenientes relevantes.

 

4. INOVAÇÃO

  • Desenho, processo e produtos inovadores. Em que medida a ideia de um projecto é inovadora dentro do seu contexto específico e como tal é justificado na proposta do projecto. Inclui o facto de o método adotado ser ou não distinto comparativamente de outras abordagens e se os produtos do projecto têm potencialidade para serem utilizados de uma forma inovadora dentro do contexto local.


5. CONHECIMENTO E APRENDIZAGEM

  • Ensinamentos tirados da monitorização e avaliação. O desenho do projecto deverá incorporar formas de captar a experiência e os resultados da execução do projecto. De particular importância são a qualidade dos indicadores e outras ferramentas de monitorização que detectam (e reajustam) o progresso do projecto, bem como actividades específicas destinadas a medir seu sucesso, como por exemplo a avaliação do impacto. 
  • Aprendizagem e disseminação. Um projecto deverá transmitir e/ou estimular actividades orientadas para a aprendizagem, com o objectivo de partilhar e disseminar as experiências, informações e conhecimento decorrentes da execução do projecto e produtos. Entre os exemplos contam-se intercâmbios entre colegas, write-shops, comunidades de ensaio, centros de excelência e viagens de estudo.
  • Aplicabilidade. Os projectos com um enfoque no desenvolvimento de conhecimento devem contemplar produtos que estejam prontos a ser utilizados por profissionais envolvidos em contextos semelhelhantes. A qualidade do produto de conhecimento deverá levar em consideração o interesse potencial para outros governos, cidades e profissionais e, acima de tudo, a aplicabilidade directa e a relevância no domínio em questão.

 

Para mais informações sobre o Fundo Catalisador, é favor enviar um e-mail para CATF@citiesalliance.org

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